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Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

ENQUADRAMENTO

A transição energética pressupõe uma revolução energética aliada à transição digital, com novas abordagens, soluções disruptivas, modelos de negócio, diversos desafios e, com eles, oportunidades.

Desde logo, as Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis, participando, assim, ativamente na transição energética

As CER e ACC reforçam o papel do cidadão e das empresas enquanto agentes ativos na descarbonização e na transição energética, e impulsionam uma transição justa, coesa e democrática da nossa sociedade, reforçando a coesão social e territorial, criando condições equitativas para todos,

 

OBJETIVOS

O presente Aviso tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER.

Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

 

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste Aviso:

a) Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.

b) Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.

c) Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, nos termos da alínea gg) do artigo 3.º e do número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis, desde que cumulativamente a EGAC seja também membro elegível do autoconsumo em causa no âmbito do presente Aviso.

 

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

São tipologias de intervenção elegíveis a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER, em:

a) Edifícios Residenciais

b) Edifícios da Administração Pública Central

c) Edifícios de Comércio e Serviços

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente Aviso abrange o setor residencial, de serviços e da administração pública central, em todo o território de Portugal Continental (NUTS1 PT1).

 

DOTAÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO DAS TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO A APOIAR

A dotação do presente Aviso é de EUR 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de euros), repartida pelas tipologias abaixo indicadas:

a) Edifícios Residenciais: EUR 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros);

b) Edifícios da Administração Pública Central: EUR 30.000.000,00 (trinta milhões de euros);

c) Edifícios de Comércio e Serviços: EUR 20.000.000,00 (vinte milhões de euros).

 

PRAZO E APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas, na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde 2 de agosto de 2024 até às 17:59 h de 5 de novembro de 2024.

 

MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente Aviso.

 

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