ENQUADRAMENTO
A transição energética pressupõe uma revolução energética aliada à transição digital, com novas abordagens, soluções disruptivas, modelos de negócio, diversos desafios e, com eles, oportunidades.
Desde logo, as Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis, participando, assim, ativamente na transição energética
As CER e ACC reforçam o papel do cidadão e das empresas enquanto agentes ativos na descarbonização e na transição energética, e impulsionam uma transição justa, coesa e democrática da nossa sociedade, reforçando a coesão social e territorial, criando condições equitativas para todos,
OBJETIVOS
O presente Aviso tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER.
Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste Aviso:
a) Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
b) Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
c) Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, nos termos da alínea gg) do artigo 3.º e do número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis, desde que cumulativamente a EGAC seja também membro elegível do autoconsumo em causa no âmbito do presente Aviso.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
São tipologias de intervenção elegíveis a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER, em:
a) Edifícios Residenciais
b) Edifícios da Administração Pública Central
c) Edifícios de Comércio e Serviços
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente Aviso abrange o setor residencial, de serviços e da administração pública central, em todo o território de Portugal Continental (NUTS1 PT1).
DOTAÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO DAS TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO A APOIAR
A dotação do presente Aviso é de EUR 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de euros), repartida pelas tipologias abaixo indicadas:
a) Edifícios Residenciais: EUR 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros);
b) Edifícios da Administração Pública Central: EUR 30.000.000,00 (trinta milhões de euros);
c) Edifícios de Comércio e Serviços: EUR 20.000.000,00 (vinte milhões de euros).
PRAZO E APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas, na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde 2 de agosto de 2024 até às 17:59 h de 5 de novembro de 2024.
MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente Aviso.