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Portal de Denúncias

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, visa a prevenção, deteção e combate à corrupção. Este plano define um conjunto de medidas a implementar nos próximos anos, com enfoque em sete prioridades, destacando-se a mitigação e identificação de riscos de corrupção na administração pública.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). Este regime obriga as entidades com sede em Portugal, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a implementar um programa de compliance que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, ações de formação e um canal de denúncias. O objetivo é prevenir, identificar e sancionar práticas de corrupção e atos conexos.

Para garantir que os canais de denúncia sejam implementados corretamente, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, introduziu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Esta lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de denunciantes de violações do direito da União, aplicando-se à ZEMBE, enquanto «entidade obrigada» (cf. n.º 1 do artigo 8.º).

Em conformidade com a legislação, a ZEMBE assegura que a receção, análise e gestão das denúncias são conduzidas com independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados e ausência de conflitos de interesses. Além disso, a entidade garante proteção total ao/à denunciante contra quaisquer formas de retaliação, permitindo ainda a submissão de denúncias anónimas.

A ZEMBE condena qualquer prática que configure abuso de poder, assédio moral ou sexual, conduta inapropriada, conflitos de interesse, corrupção ou infrações relacionadas. A empresa compromete-se a atuar de forma proporcional e adequada perante cada situação reportada.

Denúncias detalhadas e objetivas são ferramentas essenciais para prevenir, identificar e sancionar condutas inadequadas. Assim, para possibilitar uma análise rigorosa, é fundamental que as denúncias incluam descrições pormenorizadas, como os factos ocorridos, datas ou períodos, locais, e as pessoas ou entidades envolvidas, além de quaisquer outros elementos relevantes.

Por fim, a ZEMBE recomenda uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, antes da submissão da denúncia.

Os seguintes meios estão disponíveis para apresentação de denúncias:

  1. Via postal: Preencha o formulário disponível e envie-o para o email financeiro@zembe.pt ou por correio para:
    Zembe Lisboa - Distribuição e Soluções de Material Elétrico
    A/C Responsável Canal Denúncias - Estrada da Circunvalação, TCD, Armazém 1-B, 1800-136 Lisboa
  2. Presencialmente: Agende uma reunião através do email financeiro@zembe.pt